quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Irregularidades em processos licitatórios na prefeitura de Várzea da Roça.


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (11/02), votou pela procedência parcial da denúncia contra Edemilton dos Santos Rios, prefeito de Várzea da Roça, por irregularidades cometidas no exercício de 2013.
O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, por entender que o gestor conseguiu descaracterizar vários ilícitos a ele imputados, decidiu por uma multa de R$ 5 mil e que, como o prefeito não apresentou a efetiva prova de que o valor correspondente a R$ 675,00 foi utilizado para a finalidade prevista em Lei, deverá promover sua devolução, com recursos municipais, à conta do FUNDEB.
Cuidam os autos de denúncia feita pelos pelos vereadores Danilo Santos Sales Rios, Arivaldo Maia da Cruz, Odailton de Oliveira Rios e Jamilson Nunes Araújo de várias falhas em processos licitatórios do gestor, como inobservância do intervalo mínimo entre a publicação do aviso de licitação e a efetiva realização do procedimento licitatório no Pregão Presencial n° 012/2013; ilegalidade na contratação do Escritório Aras e Advogados Associados, mediante o Procedimento de Inexigibilidade n° 001/2013, vez que dentre os diversos serviços contratados, inclui-se o de consultoria jurídica na área de Direito Penal Econômico, que constitui serviço de caráter pessoal e privado e objeto da Inexigibilidade n° 004/2013, coincidindo com o da Inexigibilidade supramencionada.
Também, entendem irregular a contratação da empresa RCOSTA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, através do procedimento de Inexigibilidade n° 003/2013, para prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão pública municipal na área de licitações e contratos públicos, além de destinação desvirtuada de recursos do FUNDEB e habilitação constante nos processos de pagamento não pertencente ao real condutor dos veículos de transporte escolar, além de vários outros ilícitos.
Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: www.tcm.ba.gov.br

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