Na sessão desta terça-feira (07/10), o Tribunal de Contas
dos Municípios imputou multa de R$ 1 mil ao prefeito de Miguel Calmon, Nadson
Roberto Sampaio Souza, e determinou o ressarcimento de R$31.614,90 aos cofres
municipais, com recursos pessoais, por irregularidades praticadas em processo
licitatório para a aquisição de materiais de informática e serviços de recarga
de cartuchos, no exercício de 2013.
A denúncia foi formulada pelo vereador Geovane Nascimento de
Souza e apontou que o pregão presencial nº 16/2013 estaria onerando o município
desnecessariamente no valor de R$55.492,00, vez que a empresa vencedora Alberto
Magno Nascimento Silva – ME, com a proposta de R$55.908,00, foi inabilitada
indevidamente pela Comissão de Licitação, sendo proclamada vencedora do certame
a segunda colocada, Robson dos Santos Figueiredo - ME, com o preço de
R$111.400,00.
Com base em parecer da Assessoria Jurídica do TCM, a
relatoria concluiu que a conduta de excessivo rigor e formalismo adotada pelo
denunciado ao inabilitar a empresa Alberto Magno Nascimento Silva – ME por
haver apresentado equivocadamente código inexistente, embora sua atividade
comercial englobe o objeto do edital, revela-se precipitada e indevida trazendo
inegável prejuízo ao erário. Concluiu afirmando que o interesse público foi
deixado em segundo plano, pois a proposta inabilitada sinalizava para um ganho
da ordem de 99,25%, gerando uma economia para os cofres públicos no montante de
R$55.492,00.
O valor efetivamente desembolsado pela Prefeitura foi da
ordem de R$63.229,80, reduzindo o prejuízo ao erário para o valor de
R$31.614,90, que deverá ser ressarcido pessoalmente pelo ordenador da despesa
pública.
Cabe recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Postado por: Edelmício Carlos
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