sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Menores de 18 anos só poderão estar nos locais públicos acompanhados em três municípios baianos

Menores de 18 anos só poderão estar nos locais públicos acompanhados em três municípios baianos
A decisão sobre a ‘Hora de Acolher’, como prefere chamar o juiz da comarca local, José Brandão Netto, foi decretada no dia 3 de novembro. O horário limite varia de acordo com a idade e a medida se dirige aos indivíduos de 0 a 17 anos. De acordo com a medida, menores de até 13 anos podem permanecer nas ruas até as 21h, adolescentes de 14 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h. Uma sequência de roubo cometidos por adolescentes teria motivado a decisão. A Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agentes de Proteção à infância darão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Conselho Tutelar, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes. O Aumento de atos infracionais com violência e as ocorrência de drogas nas escolas e nas ruas, praticados por menores, motivou a decisão do juiz. Como ocorreu nas outras cidades em que o juiz atuou, em situações de festejo o público alvo da medida está liberado para circular fora dos horários-limite. Segundo o magistrado, mais de 40 mil assinaturas de 18 cidades baianas já foram recebidas pedindo a implantação da medida. Nas cidades, os vereadores aprovaram a ‘hora de acolher’ como lei municipal.

Nenhum comentário: