sábado, 26 de maio de 2018

Cidadão aponta erros primários e grosseiros na contabilidade da prefeitura de Várzea do Poço

Rui de Louro
Foto: Arquivo pessoal
Eu, Rui de Louro, continuo fazendo o papel de cidadão, e informando as irregularidades cometidas no poder executivo municipal. É sabedor que as pessoas que trabalham na prefeitura de Várzea do Poço, são qualificadas, fizeram faculdade, pós- graduada em ciências contábeis e tudo mais, mas vem acontecendo uma serie de erros primários e grosseiros que dá até pra desconfiar, estou passando para a população de Várzea do Poço alguns desses erros;
1 - Processo de pagamento, n. 38 pago ao credor Jackson G. Sampaio Costa e contabilizado ao credor Jakson Amorim da Silva - ME.
2 - Processo de pagamento, n. 46 pago ao credor Banco do Brasil e contabilizado ao credor Cooperativa de credito de Mairi Ltda..
3 - Processos de pagamentos, pago após o vencimento dos credores INSS, COELBA, EMBASA e TELEMAR, gerando multas e juros ao município.
4 - Processo de pagamento, n. 68 pago e contabilizado no valor de 295,00 ao credor Antonio Ivandilson Mota Oliveira-ME, nota fiscal emitida no valor de 259,00 portanto pagamento a maior.
5 - Processo de pagamento, n. 77 pago ao credor Technet Informática Ltda, com a ausência do comprovante de pagamento.
6 - Processo de pagamento, n. 243 pago ao credor Hugo Batista de Medeiros - ME, comprovante de pagamento de outro credor.
7 - Processo de pagamento, n. 07 credor Woodson Matos da Silva valor 160,00 pago e contabilizado pela conta corrente 15.168-8 convenio agua, e o comprovante é da conta corrente 430-4 Tributos.
8 - Processo de pagamento, n. 06 credor T W Comercio e Serviços Ltda, valor 343,20 com a ausência do comprovante de pagamento.
9 - Processo de pagamento, n. 04 Juman Rios Nascimento - EPP, valor 3.243,00 nota fiscal emitida no valor de 3.423,00 portanto pagamento a menor.
10 - Processo de pagamento, n. 03 Juman Rios Nascimento - EPP, valor 4.612,90 pago e contabilizado pela conta corrente 15.168-8 convenio agua mais o comprovante é da conta corrente 7.438-1 FPM com valor diferente.
11 - Processo de pagamento, n. 02 credor Pereira Alves e Cia Ltda valor 1.207,50 pago e contabilizado pela conta corrente 15.168-8 convenio agua mais o comprovante é da conta corrente 7.438-1 FPM com valor diferente.
12 - Processo de pagamento, n. 02 credor Fopag Defesa Civil, valor 1.492,51 pago e contabilizado pela conta corrente 15.250-1 Defesa Civil mais o comprovante é da conta corrente 7.438-1 FPM com valor diferente. 
13 - Processo de pagamento, n. 299 credor Fabricio de Jesus Fonseca, valor 750,00 com a ausência de comprovante de pagamento, e ou falta de assinatura no recibo pois o pagamento foi em cheque. 
14 - Processo de pagamento, n. 342 credor Pedro Brasileiro Neto - ME, valor 2.020,00 nota fiscal emitida no valor de 3.100,00 e comprovante de pagamento também no valor de 3.100,00.
15 - Processo de pagamento, n. 397 credor Valeria Rios Oliveira, valor 760,00 com a ausência do comprovante de pagamento. 
16 - Processo de pagamento, n. 335 credor Matos e Abrantes - Sociedade de Advogados, valor 7.500,00 pago e contabilizado com a EDUCAÇÃO mais o corpo da nota fiscal e do objeto do contrato é com a ADMINISTRAÇÃO.
17 - Processo de pagamento, n. 221 credor EMBASA valor 2.811,07 pago com recursos próprio e contabilizado com a educação.Infelizmente é assim que funciona a prefeitura de Várzea do Poço, mais uma vez quero cobrar o posicionamento da Câmara de Vereadores sobre essa situação vergonhosa na administração do nosso município.

Atenciosamente,  Rudival Pereira de Lima. 

Nenhum comentário: