sexta-feira, 20 de julho de 2018

Erros e irregularidades na prefeitura de Várzea do Poço

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Eu, Rui de Louro, continuo fazendo o papel de cidadão, e informando as irregularidades cometidas no poder executivo municipal. Mesmo sendo apontadas por mim em algumas matérias, vários erros primários e grosseiros e várias irregularidades na prefeitura municipal de Várzea do Poço continua, após analisar as prestações de contas do mês de maio de 2018 no e-tcm, continuo encontrando os mesmo erros e as mesmas irregularidades, novamente estou passando essas informações para a população do nosso município;
1 - Vários processos de pagamentos dos credores TELEMAR, EMBASA e COELBA, pagos após o vencimento gerando multas e juros e causando prejuízo ao município.
2 - Processo de pagamento resto a pagar n. 841 Credor MARIA NEUZA DE  MEDEIROS FILHA, data 10/05/2018 valor bruto 235,60 com retenção de ISS 11,78 ficando liquido 223,82 conta corrente 6.945-0 FUS-FUNDO DE SAÚDE pago pelo valor bruto e contabilizado pelo valor liquido portanto pagamento a maior.
3 - Processo de pagamento n. 937 Credor TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5 A REGIÃO, data 02/05/2018 valor 2.083,70 conta corrente 10.401-9 ICMS, não existe debito desse valor no extrato na referida conta, portanto pagamento inexistente.
4 - Processo de pagamento n. 970 Credor RITA DE CASSIA SAMPAIO PINHO, data 04/05/2018 valor 2.785,40 conta corrente 9.931-7 FUNDEB com a ausência da folha de pagamento.
5 -  Processo de pagamento n. 1040 Credor YRAILDO MOTA DE SOUSA CUNHA, data 10/05/2018 valor 700,00 conta corrente 11.104-X MDE, pago e contabilizado como despesas de exercícios anteriores mes de referencia novembro de 2017, deveria ter sido inscrito em resto a pagar.
6 - Processo de pagamento n. 1193 Credor DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA BAHIA, data 18/05/2018 valor 45,55 conta corrente 11.104-X MDE, com a ausência do comprovante de pagamento. 
7 - Processo de pagamento n. 1194 Credor DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA BAHIA, data 18/05/2018 valor 103,39 conta corrente 11.104-X MDE, com a ausência do comprovante de pagamento.
É dessa maneira que funciona a administração no nosso município com erros primários e grosseiros e com irregularidades, mais eu tenho certeza que o TCM Tribunal de Contas dos Municípios está atento a essa situação e no momento certo tomará as medidas necessarias.
Atenciosamente,  Rudival Pereira de Lima.

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