Depois de quase três anos, o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) marcou o julgamento do prefeito de Uauá
Jorge Luiz Lôbo Rosa (PRTB), para segunda-feira (26).
A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia manifestou-se favoravelmente à
cassação do prefeito. No pronunciamento emitido em 24 de agosto, o
procurador regional Eleitoral Sidney Madruga argumenta que houve
favorecimento dos candidatos durante as eleições municipais de 2008.
O
procurador entende que as acusações de abuso de poder político, fraude e
compra de votos, têm procedência e os atos desequilibraram a disputa
política com a utilização da máquina pública em prol da reeleição dos
políticos.
Segundo
a PRE, a análise conjunta de documentos e declarações de testemunhas
evidencia o uso de ônibus escolares e trator do município em carreatas; a
atuação de servidores públicos da Prefeitura em horário de serviço em
atividades de campanha; o atendimento de médicos através do serviço
municipal ligado à solicitação de votos; a distribuição de combustível
constatada pelo aumento excessivo do gasto da Prefeitura com o item e o
uso de títulos de eleitores por terceiros no dia da votação, entre
outras práticas ilícitas atreladas à disputa eleitoral, que culminaram
com a diferença de apenas 3,71% no resultado final da eleição.
Abaixo segue estabelecimento da pauta do TRE/BA para dia 26/09:
Processos em pauta para julgamento em sessão de 26.09.2011, com início às 17 horas.
Recurso contra expedição de diploma Nº 650 (6-48.2009.6.05.0000) - Classe 29 - Uauá.
Recorrente: Olímpio Cardoso Filho. Advogados: Janjório Vasconcelos Simões Pinho e Hélder Cardoso Ferreira.
Recurso contra expedição de diploma Nº 650 (6-48.2009.6.05.0000) - Classe 29 - Uauá.
Recorrente: Olímpio Cardoso Filho. Advogados: Janjório Vasconcelos Simões Pinho e Hélder Cardoso Ferreira.
Recorridos: Jorge Luiz Lobo Rosa. Advogados: Lindolfo Antônio N. Rebouças, Paulo de Tarso
Silva Santos, Rafael de Medeiros Chaves Mattos e outros.
Procedência: Juízo Eleitoral da 83ª Zona/Uauá.
Relator: Juiz Salomão Viana.
Relator: Juiz Cássio Miranda.
Fonte: Diario Eletrônico TRE Bahia Nº 175, de 21/09/2011 – Página 3
Enviado por Marco Aurélio Guimarães Elpídio
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