segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Por aplicativo em rede social, adolescente acusa ex-namorado de estuprar bebê em Salvador

O que começou como uma briga de casal, tomou proporções absurdas, após uma adolescente de 17 anos acusar o ex-namorado de estupro contra um bebê, em Salvador, na Bahia.Por um aplicativo, em redes sociais, a adolescente mandou um texto e anexou a foto do ajudante de pedreiro, Cláudio Oliveira, seu ex-namorado, de ter cometido o crime contra um bebê de um ano e seis meses. Na mensagem, a jovem relata ainda que após o abuso, a criança teria morrido e a família da vítima clama por justiça.Abalado e com medo de perder a vida, Cláudio precisou cortar os cabelos e não pode voltar para casa, situada no bairro de fazenda Grande do Retiro, já que devido à acusação está sofrendo ameaças.— Quero dizer, que eu não tenho nada a ver com isso ai, sou inocente. Tudo isso ai que ela está falando não passa de uma armação.
Quem me conhece sabe quem eu sou assim.O ajudante de pedreiro já compareceu a uma delegacia e prestou queixa contra o crime cibernético. Segundo Cláudio, a ex-namorada estaria inconformada com o fim do relacionamento e por ciúmes teria tomado a atitude imprudente.— Ela estava com ciúmes da mãe de meu filho. Eu simplesmente falei a ela que não que fale mal da mãe do meu filho. Ai ela começou depois disso ai minha vida se tornou um inferno. José  Fernando Santos foi parar em uma montagem. Na acusação José era apontado como o homem do retrato falado feito pela médica vítima de estupro em um estacionamento na capital baiana.O caso ocorreu no dia 15 de maio deste ano. Na época, o delegado responsável pela investigação do caso constatou que o homem era inocente José Fernando chegou a ser ameaçado de morte, igualmente à situação de Cláudio.Vítimas de crimes como esses precisam levar o caso ao conhecimento da polícia. Quando há envolvimento de adolescentes em casos de crime cibernéticos, após o período de investigações e conclusão do inquérito, a ocorrência é encaminhado ao MP (Ministério Público) e diante dos fatos, o juiz vai decidir qual medida socioeducativa o adolescente deverá cumprir.(R7)

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